LEI Nº 1.181, de 04 de novembro de 2014

 

Proíbe a identificação de veículos, documentos, material escolar e próprios municipais com logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestões no âmbito do município de Marilândia/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestões ou período administrativos determinados nos veículos, documentos, material escolar e próprios municipais.

 

Parágrafo Único. Os materiais já confeccionados e existentes, fica a administração pública municipal autorizada em usá-los até o término destes.

 

Art. 2º Ficam autorizados somente as cores e os símbolos oficiais, com o brasão e a bandeira oficial do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 04 de novembro de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.