O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestões ou período administrativos determinados nos veículos, documentos, material escolar e próprios municipais.
Parágrafo Único. Os materiais já confeccionados e existentes, fica a administração pública municipal autorizada em usá-los até o término destes.
Art. 2º Ficam autorizados somente as cores e os símbolos oficiais, com o brasão e a bandeira oficial do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 04 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.