LEI Nº 1.180, de 24 de outubro de 2014

 

Denomina Rua "Antônio Bravin" a Rua "F" que fica localizada no Loteamento Residencial Mauro Bravin na Comunidade de São Marcos no município de Marilândia/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Rua "Antônio Bravin", a Rua "F" que fica localizada no Loteamento Residencial Mauro Bravin na Comunidade de São Marcos no município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de outubro de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.