O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a Construção da Unidade de Saúde na Comunidade de São Marcos no montante de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:
- Superávit Financeiro do exercício de 2013 |
R$ 131.800,00 |
Fonte de Recursos: 32030012 - SUS - Construção UBS São Marcos |
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- Excesso de Arrecadação |
R$ 380.200,00 |
Fonte de Recursos: 12030012 - SUS - Construção UBS São Marcos |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 14 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE
DE
RECURSO
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VALOR
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010 010 10 301 0022 3.023 4.4.90.51.000 4.4.90.51.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO BÁSICA CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE Obras e Instalações Obras e Instalações |
12030012 32030012 |
380.200,00 131.800,00 |