LEI Nº 1.174, de 14 de outubro de 2014

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para Construção da Unidade de Saúde de São Marcos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a Construção da Unidade de Saúde na Comunidade de São Marcos no montante de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:

 

- Superávit Financeiro do exercício de 2013

R$ 131.800,00

Fonte de Recursos: 32030012 - SUS - Construção UBS São Marcos

 

 

 

- Excesso de Arrecadação

R$ 380.200,00

Fonte de Recursos: 12030012 - SUS - Construção UBS São Marcos

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia/ES, 14 de outubro de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

010

010

10

301

0022

3.023

4.4.90.51.000

4.4.90.51.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA

ATENÇÃO BÁSICA

CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE

Obras e Instalações

Obras e Instalações

12030012

32030012

380.200,00

131.800,00