O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a desapropriação de área no montante de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), para construção de um Centro Comunitário, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
008008 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Infraestrutura
1545100133.013 - Construção e Reparo de Abrigos para Passageiros de Ônibus
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 136
10000000 - Recursos Próprios
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 14 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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008 008 15 451 0013 3.015 4.4.90.61.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANISMO INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS COMUNITÁRIOS Aquisição de Imóveis |
10000000 |
590,00 |