LEI Nº 1.173, de 14 de outubro de 2014

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para custear Desapropriação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a desapropriação de área no montante de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), para construção de um Centro Comunitário, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

008008 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Infraestrutura

1545100133.013 - Construção e Reparo de Abrigos para Passageiros de Ônibus

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 136

10000000 - Recursos Próprios

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia/ES, 14 de outubro de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

008

008

15

451

0013

3.015

4.4.90.61.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

URBANISMO

INFRAESTRUTURA URBANA

INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS COMUNITÁRIOS

Aquisição de Imóveis

10000000

590,00