A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo a área de terra medindo aproximadamente 3.300,00 m² (três mil, trezentos metros quadrados), área total da Quadra 04(quatro), situada no prolongamento projetado da Avenida Dom Bosco, nesta Cidade, que se confronta pela frente com a Avenida Dom Bosco, de um lado com a Rua E, por outro lado com a Rua H e fundos com a Rua P.
§ 1º A área de terra descrita no Caput deste Artigo, destina-se à Construção da Escola de 1º e 2º Graus "Imaculado Coração De Maria".
§ 2º Se, no prazo de 02 (dois) anos contados da publicação da presente Lei, não for iniciada a referida obra, voltará a pertencer ao Município, a área de terra destinada a esse fim.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.