LEI Nº 117, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo a área de terra medindo aproximadamente 3.300,00 m² (três mil, trezentos metros quadrados), área total da Quadra 04(quatro), situada no prolongamento projetado da Avenida Dom Bosco, nesta Cidade, que se confronta pela frente com a Avenida Dom Bosco, de um lado com a Rua E, por outro lado com a Rua H e fundos com a Rua P.

 

§ 1º A área de terra descrita no Caput deste Artigo, destina-se à Construção da Escola de 1º e 2º Graus "Imaculado Coração De Maria".

 

§ 2º Se, no prazo de 02 (dois) anos contados da publicação da presente Lei, não for iniciada a referida obra, voltará a pertencer ao Município, a área de terra destinada a esse fim.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de dezembro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.