O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marilândia-ES, como forma de apoio, tendo em vista o Termo de Compromisso Ambiental - TCA 01/2013, firmado com o Ministério Público Estadual, repassando-se em razão deste convênio, até o dia 30 de cada mês, o valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), a iniciar-se no mês de julho e findar-se no mês de dezembro de 2014.
§ 1º A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marilândia-ES apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.
§ 2º A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marilândia-ES também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia no mesmo prazo citado acima.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder bens móveis mediante termo de cessão de uso, com a finalidade de contribuir com a referida Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marilândia-ES, para fiel cumprimento do presente convênio.
Art. 3º Para recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marilândia-ES deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário público municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão ã conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a julho de 2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.