LEI Nº 1.166, de 02 de setembro de 2014

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para custear Desapropriação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a desapropriação de áreas destinada a esgotamento sanitário na Comunidade de São Marcos no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação durante o exercício de 2014:

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 02 de setembro de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

008

008

17

512

0013

3.017

4.4.90.93.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SANEAMENTO

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

AMPLIAÇÃO MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

Indenizações e Restituições

10000000

10.000,00