O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a desapropriação de áreas destinada a esgotamento sanitário na Comunidade de São Marcos no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação durante o exercício de 2014:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
|
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO
|
FONTE
DE
RECURSO
|
VALOR
|
008 008 17 512 0013 3.017 4.4.90.93.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO URBANO INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO AMPLIAÇÃO MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO Indenizações e Restituições |
10000000 |
10.000,00 |