LEI Nº 1.165, de 19 de agosto de 2014

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para aquisição de veículo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a aquisição e veículo para a Secretaria Municipal de Cultura, Indústria, Comércio, Turismo Esporte e Lazer no montante de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:

 

Anulação de Dotação:

 

013013 - Secretaria Municipal de Cultura, Indústria, Comércio, Turismo Esporte e Lazer

 

2369100452.109 - Revitalização do Comércio Local

 

333903000000 - Material de Consumo - Ficha 494

R$ 5.000,00

 

 

Excesso de Arrecadação

R$ 28.000,00

 

Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei nº 1.098, de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, a ação no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de agosto de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

013

013

04

122

0003

3.041

4.4.90.52.000

4 4 90.52.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

Equipamentos e Material Permanente

Equipamentos e Material Permanente

15010011

10000000

28.000,00

5.000,00