O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a aquisição e veículo para a Secretaria Municipal de Cultura, Indústria, Comércio, Turismo Esporte e Lazer no montante de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:
Anulação de Dotação: |
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013013 - Secretaria Municipal de Cultura, Indústria, Comércio, Turismo Esporte e Lazer |
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2369100452.109 - Revitalização do Comércio Local |
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333903000000 - Material de Consumo - Ficha 494 |
R$ 5.000,00 |
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Excesso de Arrecadação |
R$ 28.000,00 |
Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei nº 1.098, de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, a ação no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE
DE
RECURSO
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VALOR
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013 013 04 122 0003 3.041 4.4.90.52.000 4 4 90.52.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AQUISIÇÃO DE VEÍCULO Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente |
15010011 10000000 |
28.000,00 5.000,00 |