LEI Nº 1.162, de 19 de agosto de 2014

 

Estabelece a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de Marilândia e Autarquias municipais em adesivar todos os veículos e MAQUINÁRIOS terceirizados, com o brasão municipal de suas respectivas Secretaria e Autarquias e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado a Prefeitura Municipal de Marilândia e as Autarquias municipais em adesivar todos os veículos e maquinários terceirizados, com o Brasão municipal de suas respectivas Secretarias e Autarquias os quais prestam serviços.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de agosto de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.