O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a Prefeitura Municipal de Marilândia e as Autarquias municipais em adesivar todos os veículos e maquinários terceirizados, com o Brasão municipal de suas respectivas Secretarias e Autarquias os quais prestam serviços.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.