A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1990, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em NCz$ 57.210.000,00(cinquenta e sete milhões, duzentos e dez mil cruzados novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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50.198.000,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
666.100,00 |
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RECEITAS PATRIMONIAIS |
8.400.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
41.126.900,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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7.012.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
1.000.000,00 |
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ALIENAÇÕES DE BENS |
300.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
5.702.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
10.000,00 |
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TOTAL |
57.210.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1989:
ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
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37.309.500,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL |
18.100.500,00 |
36.357.500,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
4.580.000,00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
8.600.500,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
5.486.500,00 |
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DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
90.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
452.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
125.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS |
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TRANSFERÊNCIAS A PESSOAIS |
52.000,00 |
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APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
125.000,00 |
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CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP |
150.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
19.900.500,00 |
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INVESTIMENTOS |
19.550.500,00 |
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OBRAS DE INSTALAÇÕES |
14.210.000,00 |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
5.340.500,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
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350.000,00 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
350.000,00 |
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TOTAL |
57.210.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO |
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ÓRGÃO |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
2.733.500,00 |
20 - GABINETE DO PREFEITO |
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21 - GABINETE DO CHEFE |
2.291.500,00 |
22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
9.197.500,00 |
23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
1.570.000,00 |
24 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
17.980.000,00 |
25 - DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
4.150.500,00 |
26 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
3.310.000,00 |
27 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
15.977.000,00 |
TOTAL |
57.210.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização dos Recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Total da Despesa Fixada nesta Lei com a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 6º O Chefe Executivo Municipal, poderá realizar Operações de Crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício direito que lhe confere o Artigo 165, Parágrafo 8º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contraria Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 13 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.