LEI Nº 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1990, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em NCz$ 57.210.000,00(cinquenta e sete milhões, duzentos e dez mil cruzados novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

 

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

50.198.000,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

666.100,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

8.400.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

41.126.900,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

7.012.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.000.000,00

 

ALIENAÇÕES DE BENS

300.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.702.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

10.000,00

 

TOTAL

57.210.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1989:

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTOS

 

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

37.309.500,00

DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL

18.100.500,00

36.357.500,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

4.580.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8.600.500,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

5.486.500,00

 

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

90.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

452.000,00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

125.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS

 

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAIS

52.000,00

 

APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

125.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

150.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

19.900.500,00

 

INVESTIMENTOS

19.550.500,00

 

OBRAS DE INSTALAÇÕES

14.210.000,00

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

5.340.500,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

350.000,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

350.000,00

 

TOTAL

57.210.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

2.733.500,00

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

21 - GABINETE DO CHEFE

2.291.500,00

22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

9.197.500,00

23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

1.570.000,00

24 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

17.980.000,00

25 - DEPARTAMENTO DE INTERIOR

4.150.500,00

26 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

3.310.000,00

27 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

15.977.000,00

TOTAL

57.210.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização dos Recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Total da Despesa Fixada nesta Lei com a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 6º O Chefe Executivo Municipal, poderá realizar Operações de Crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício direito que lhe confere o Artigo 165, Parágrafo 8º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contraria Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 13 de novembro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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