O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, com livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal em Função de Confiança, com seus respectivos vencimentos, atribuições e carga horária, conforme Anexo I, com a finalidade de assegurar a eficiência do Transporte Escolar Municipal.
Art. 2º O Chefe do Setor de Transporte será lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 05 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:
- Responder pela organização e regularização junto ao DETRAN-ES de documentos pertinentes à frota Municipal de Veículos do Transporte Escolar Municipal, Intermunicipal e de veículos da Secretaria Municipal de Educação, bem como, junto ao DETRAN-ES das autorizações de condutores (inclusão, renovação e exclusão), dos motoristas da Secretaria Municipal de Educação;
- Responder pela organização e medição das Rotas/Itinerários do Transporte Escolar Municipal e do Terceirizado, para o processo Licitatório;
- Responder pela organização da solicitação, para o processo Licitatório, de manutenção de veículos, bem como de combustível e pneus da frota municipal de veículos do Transporte Escolar Municipal, Intermunicipal e de Veículos da Secretaria Municipal de Educação;
- Responder pela organização das alterações pertinentes ao atestado de exercício mensal (motoristas e monitores) do Transporte Escolar Municipal;
- Responder pela organização da entrada e da saída de Materiais/Pneus do Almoxarifado Municipal, referente aos veículos da frota Municipal de Transporte Escolar, Intermunicipal e de veículos da Secretaria Municipal de Educação;
- Responder pelo Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Municipal e Intermunicipal;
- Atuar como Membro da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Municipal, após designação.
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.567,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais).