LEI Nº 1.159, de 05 de agosto de 2014

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para reforma de Unidade de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a reforma de Unidade de Saúde no montante de R$ 218.292,75 (duzentos e dezoito mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários â execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:

 

 - Superávit Financeiro do exercício de 2013

R$ 29.406,28

Fonte de Recursos: Royalties Estadual

 

 

 

 - Superávit Financeiro do exercício de 2013

R$ 29.996,30

Fonte de Recursos: SUS - Pab Fixo e demais recursos

 

 

 

 - Excesso de Arrecadação

R$ 158.890,17

Fonte de Recursos: SUS - Pab Fixo e demais recursos

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia-ES, 05 de agosto de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

010

010

10

301

0022

3.023

4.4.90.51.000

4.4.90.51.000

4.4.90.51.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA

ATENÇÃO BÁSICA

CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE

Obras e Instalações

Obras e Instalações

Obras e Instalações

12030006

32030006

36050000

158.890,17

29.996,30

29.406,28