LEI Nº 1.158, de 05 de agosto de 2014

 

Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Marilândia e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de julho a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Durante a Semana Municipal da Agricultura Familiar, poderá ser promovido pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, várias atividades e eventos dirigidos aos Agricultores Familiares no âmbito do Município de Marilândia/ES.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da Semana Municipal da Agricultura Familiar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marilândia/ES, 05 de agosto de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.