O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de julho a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Agricultura Familiar, poderá ser promovido pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, várias atividades e eventos dirigidos aos Agricultores Familiares no âmbito do Município de Marilândia/ES.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da Semana Municipal da Agricultura Familiar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia/ES, 05 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.