O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual o montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinados à Agricultura e ao pagamento de aluguel social às famílias retiradas de áreas de risco, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial de dotações a serem disponibilizadas pelo Legislativo Municipal com recursos oriundos de seu orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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009 009 20 606 0016 2.042 3.3.90.30.00000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA AGRICULTURA EXTENSÃO RURAL ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Material de Consumo |
10000000 |
135.000,00 |
CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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012 012 08 244 0026 2.084 3.3.90.36.00000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA APOIO AO IDOSO, ADOLESCENTE E PESSOA CARENTE AUXÍLIO A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
10000000 |
30.000,00 |