LEI Nº 1.157, de 22 de julho de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual o montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinados à Agricultura e ao pagamento de aluguel social às famílias retiradas de áreas de risco, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial de dotações a serem disponibilizadas pelo Legislativo Municipal com recursos oriundos de seu orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de julho de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

009

009

20

606

0016

2.042

3.3.90.30.00000

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

AGRICULTURA

EXTENSÃO RURAL

ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL

MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

Material de Consumo

10000000

135.000,00

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

012

012

08

244

0026

2.084

3.3.90.36.00000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

APOIO AO IDOSO, ADOLESCENTE E PESSOA CARENTE

AUXÍLIO A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10000000

30.000,00