LEI Nº 1.156, de 22 de julho de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com o repasse financeiro à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marilândia-ES, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação durante o exercício de 2014.

 

Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei 1098 de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, a ação no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2014 a 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de julho de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

008

008

15

452

0011

2.110

3.3.50.41.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

URBANISMO

SERVIÇOS URBANOS

MELHORIA E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA

CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Contribuições

10000000

18.000,00