O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com o repasse financeiro à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marilândia-ES, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação durante o exercício de 2014.
Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei 1098 de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, a ação no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2014 a 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE
DE
RECURSO
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VALOR
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008 008 15 452 0011 2.110 3.3.50.41.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANISMO SERVIÇOS URBANOS MELHORIA E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS Contribuições |
10000000 |
18.000,00 |