LEI Nº 1.152, de 16 de julho de 2014

 

INSTITUI O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde é fixado em R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária, consignada no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2014, revogando-se as Leis nº 881/2010 e 917/2010 e as demais eventuais disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de julho de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.