LEI Nº 115, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica fixado em NCz$ 557,33 (quinhentos e cinquenta e sete cruzados novos e trinta e três centavos), o Salário-Mínimo a ser pago aos Servidores Municipais no mês de novembro de 1989.

 

Art. 2º Fica fixado em 46% (quarenta e seis por cento), o percentual de aumento para os Servidores Municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), exetuando aqueles que percebem como vencimento o Salário-Mínimo.

 

Art. 3º Fica fixado em 46% (quarenta e seis por cento), o percentual de aumento para os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, ref. CC - I, CC - II, CC - III, CC - IV e Secretária da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Fica fixado em NCz$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzados novos), o Salário a ser pago aos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, ref. CC - V.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1989, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 20 de novembro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.