LEI Nº 1.151, de 09 de julho de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM EXAME MÉDICO PARA O BENEFICIÁRIO LUIZ BRANDÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa com a realização de exame para o beneficiário Luiz Brandão, nascido no dia 25/08/1948, residente na Rua Castelo Branco, nº 0217, Centro, Marilândia-ES.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 600,00 (seiscentos reais) para a realização do exame Urodinâmico Completo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de julho de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.