O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa com a realização de exame para o beneficiário Luiz Brandão, nascido no dia 25/08/1948, residente na Rua Castelo Branco, nº 0217, Centro, Marilândia-ES.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 600,00 (seiscentos reais) para a realização do exame Urodinâmico Completo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.