O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a desapropriação de áreas para construção de um campo de futebol no Distrito de Sapucaia, no montante de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 008008- Secretaria Municipal de Obras e Serviços de infraestrutura 1545100152.037 - Manutenção da Fábrica de Manilhas 333903000000 - Material de Consumo - Ficha 147
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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013 013 27 812 0041 3.037 4.4.90.93.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO PROMOÇÃO DO DESPORTO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS Indenizações e Restituições |
10000000 |
2.900,00 |