LEI Nº 1.149, de 09 de julho de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PARA CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a desapropriação de áreas para construção de um campo de futebol no Distrito de Sapucaia, no montante de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 008008- Secretaria Municipal de Obras e Serviços de infraestrutura 1545100152.037 - Manutenção da Fábrica de Manilhas 333903000000 - Material de Consumo - Ficha 147

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de julho de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

013

013

27

812

0041

3.037

4.4.90.93.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

PROMOÇÃO DO DESPORTO

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

Indenizações e Restituições

10000000

2.900,00