LEI Nº 1.147, de 09 de julho de 2014

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.071/2013 O QUAL DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO REMUNERATÓRIA AOS OPERADORES DE MÁQUINAS, OPERADORES DE TRATOR, OPERADORES DE MOTONIVELADORA, OPERADORES DE PÁ MECÂNICA E OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.071/2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

 

"Art. 2º A gratificação instituída no artigo 1º só será paga em sua totalidade aos Operadores de Máquinas, Operadores de Trator, Operadores de Motoniveladora, Operadores de Pá Mecânica e Operador de Retroescavadeira que tiverem até 03 (três) faltas com apresentação de atestado médico, e acima deste número serão descontados proporcionalmente aos dias faltosos.

 

Parágrafo Único. Em caso do excesso de atestado médico apresentado pelo servidor, este será submetido a avaliação médica por determinação do respectivo Secretário Municipal de Obras e Serviços de Infraestrutura na Unidade de Saúde do Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de julho de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.