O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.071/2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
Parágrafo Único. Em caso do excesso de atestado médico apresentado pelo servidor, este será submetido a avaliação médica por determinação do respectivo Secretário Municipal de Obras e Serviços de Infraestrutura na Unidade de Saúde do Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.