O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.082/2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
Parágrafo Único. Em caso do excesso de atestado médico apresentado pelo servidor, este será submetido a avaliação médica por determinação do respectivo Secretário Municipal na Unidade de Saúde do Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.