LEI Nº 1.142, de 23 de junho de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual e no Plano Plurianual, rubrica orçamentária para custear despesa com a desapropriação de área para já destinada a resíduos sólidos produzidos pelo município, no montante de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

008008- Secretaria Municipal de Obras e Serviços de infraestrutura

1545200112.031 - Serviços de Limpeza Pública

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 156

 

Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei nº 1.098 de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, a ação no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de junho de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

008

008

18

543

0011

3.040

4.4.90.61.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

GESTÃO AMBIENTAL

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

MELHORIA E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA

AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA RESÍDUOS SÓLIDOS

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

10000000

12.500,00