O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual e no Plano Plurianual, rubrica orçamentária para custear despesa com a desapropriação de área para já destinada a resíduos sólidos produzidos pelo município, no montante de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
008008- Secretaria Municipal de Obras e Serviços de infraestrutura
1545200112.031 - Serviços de Limpeza Pública
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 156
Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei nº 1.098 de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, a ação no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE
DE
RECURSO
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VALOR
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008 008 18 543 0011 3.040 4.4.90.61.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA GESTÃO AMBIENTAL RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS MELHORIA E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA RESÍDUOS SÓLIDOS AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
10000000 |
12.500,00 |