LEI Nº 114, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica fixado em NCz$ 381,73 (trezentos e oitenta e um cruzados novos e setenta e três centavos) o Salário-Mínimo a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia no mês de outubro de 1989.

 

Art. 2º Fica fixado em 36% (trinta e seis por cento) o percentual de aumento para os Servidores Municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), exetuando aqueles que percebem como vencimento o Salário-Mínimo.

 

Art. 3º Fica fixado em 36% (trinta e seis por cento) o percentual de aumento para os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, ref. CC - I, CC - III e CC - IV e Secretária da Câmara.

 

Art. 4º Fica fixado em 70% (setenta por cento) o percentual de aumento para o ocupante do Cargo de Provimento em Comissão, ref. CC - II.

 

Art. 5º Fica fixado em NCz$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois cruzados novos) o Salário a ser pago aos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, ref. CC - V.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1989, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se a Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de outubro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.