A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica fixado em NCz$ 381,73 (trezentos e oitenta e um cruzados novos e setenta e três centavos) o Salário-Mínimo a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia no mês de outubro de 1989.
Art. 2º Fica fixado em 36% (trinta e seis por cento) o percentual de aumento para os Servidores Municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), exetuando aqueles que percebem como vencimento o Salário-Mínimo.
Art. 3º Fica fixado em 36% (trinta e seis por cento) o percentual de aumento para os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, ref. CC - I, CC - III e CC - IV e Secretária da Câmara.
Art. 4º Fica fixado em 70% (setenta por cento) o percentual de aumento para o ocupante do Cargo de Provimento em Comissão, ref. CC - II.
Art. 5º Fica fixado em NCz$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois cruzados novos) o Salário a ser pago aos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, ref. CC - V.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1989, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se a Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 16 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.