O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a realizar um Evento Social denominado de "Casamento Comunitário de Marilândia", destinado às famílias carentes em situação de hipossuficiência financeira residentes no Município de Marilândia-ES.
Art. 2º O casamento comunitário será autorizado em prol das famílias carentes em situação de hipossuficiência financeira, incapaz de formalizar o Estado Civil.
Art. 3º Serão beneficiados os casais com relacionamento superior a 03 (três) anos, domiciliados no município de Marilândia há mais de 03 (três) anos.
Art. 4º O casal deverá possuir renda familiar igual ou inferior a metade do salário mínimo, bem como toda a documentação necessária e sem nenhum impedimento legal para casar- se.
Art. 5º Os mesmos deverão estar inscritos no Cadastro Único e deverão realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no período determinado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Recurso Estadual do Funcop (Fundo Estadual de Combate a Extrema Pobreza).
Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo poder Executivo Municipal e entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 10 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.