O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Ambientalista de Marilândia-ES, mantenedora da Rádio CIDADE DE MARILÂNDIA, como forma de apoio cultural e suas difusões através deste meio de comunicação, repassando-se em razão deste convênio, até o dia 30 de cada mês, o valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a iniciar-se no mês de junho e findar-se no mês de dezembro de 2014.
§ 1º A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.
§ 2º A Associação Ambientalista de Marilândia também fará a prestação de contas a Câmara Municipal dc Marilândia no mesmo prazo citado acima.
Art. 2º Para recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista de Marilândia deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 10 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.