LEI Nº 1.137, de 09 de junho de 2014

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO REMUNERATÓRIA AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída gratificação mensal de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) para os ocupantes dos cargos de Técnicos de enfermagem.

 

Art. 2º A gratificação instituída no artigo 1º só será paga em sua totalidade aos Técnicos de Enfermagem que tiverem até 03 (três) faltas com apresentação de atestado médico, e acima deste número serão descontados proporcionalmente aos dias faltosos.

 

Art. 3º As gratificações criadas por esta Lei não serão incorporadas, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirão de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem, além de não serem computadas na concessão de férias e décimo terceiro salários.

 

Parágrafo Único. Fica vedada a concessão de outras vantagens com idêntico fundamento ou finalidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de junho de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.