O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) para os ocupantes dos cargos de Técnicos de enfermagem.
Art. 2º A gratificação instituída no artigo 1º só será paga em sua totalidade aos Técnicos de Enfermagem que tiverem até 03 (três) faltas com apresentação de atestado médico, e acima deste número serão descontados proporcionalmente aos dias faltosos.
Art. 3º As gratificações criadas por esta Lei não serão incorporadas, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirão de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem, além de não serem computadas na concessão de férias e décimo terceiro salários.
Parágrafo Único. Fica vedada a concessão de outras vantagens com idêntico fundamento ou finalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.