O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 02 (duas) vagas de Médico da Família I 40h, 02 (duas) vagas de Enfermeiro da Família I 40 h e 02 (duas) vagas e Enfermeiro I 40h no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro de
2007 passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos,
quantitativos e vencimentos.
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Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749, de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos. (Redação dada pela Lei n° 1.347, de 19 de outubro de 2017)
(Redação dada pela Lei n° 1.347, de 19 de outubro de 2017)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Enfermeiro I - 40h |
05 |
40 horas |
R$ 2.772,23 |
Enfermeiro da Família I - 40h |
06 |
40 horas |
R$ 2.772,23 |
Médico da Família I - 40h |
06 |
40 horas |
R$ 9.000,00 |
Art. 2º Os cargos, ora criados, serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A Contratação em Designação Temporária para os cargos descritos no artigo anterior será de 12 (meses), podendo ser prorrogado.
Parágrafo Único. Em caso de concurso público os mesmos serão empossados e nomeados nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º O Contratado em Designação Temporária está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.
Art. 5º A rescisão do Contrato em Designação Temporária antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência da Administração Pública Municipal;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 29 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.