LEI Nº 1.134, de 13 de maio de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONVÊNIO COM A AAMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para repasse financeiro a Associação Ambientalista de Marilândia - AAMA, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

008008.1545200112.031 - Serviços de Limpeza Pública

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 18.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de maio de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

013

013

13

392

0042

2.106

3.3.50.43.00000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

CULTURA

DIFUSÃO CULTURAL

EVENTOS FESTIVOS E ATIVIDADES CULTURAIS

MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

Subvenções Sociais

10000000

18.000,00