O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para repasse financeiro a Associação Ambientalista de Marilândia - AAMA, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
008008.1545200112.031 - Serviços de Limpeza Pública
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 18.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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013 013 13 392 0042 2.106 3.3.50.43.00000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER CULTURA DIFUSÃO CULTURAL EVENTOS FESTIVOS E ATIVIDADES CULTURAIS MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS Subvenções Sociais |
10000000 |
18.000,00 |