revogada pela LEI Nº 1.143, de 09 de julho de 2014

 

LEI Nº 1.132, DE 07 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O Anexo DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (uma) vaga de Nutricionista no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

NUTRICIONISTA

02

30 HORAS

R$ 1.663,33

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 de maio de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.