A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica criado o Setor Municipal de Alimentação Escolar SEMAE, órgão responsável pelo recebimento, distribuição, fiscalização, escrituração e prestação de contas da merenda escolar junto ao Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE, subordinado ao Departamento Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º o Município colocará à disposição do órgão criado no Artigo 1º, o número de servidores necessários ao funcionamento, através do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º As despesas da criação e instalação do órgão, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 16 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.