LEI Nº 113, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989

 

CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SEMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica criado o Setor Municipal de Alimentação Escolar SEMAE, órgão responsável pelo recebimento, distribuição, fiscalização, escrituração e prestação de contas da merenda escolar junto ao Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE, subordinado ao Departamento Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º o Município colocará à disposição do órgão criado no Artigo 1º, o número de servidores necessários ao funcionamento, através do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º As despesas da criação e instalação do órgão, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de outubro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.