LEI Nº 1.130, de 29 de abril de 2014

 

REVOGA A LEI Nº 657/2006, LEI Nº 732/2007, PORTARIA Nº 020/2009 E A LEI Nº 954/2011, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as leis nº 657/2006, 732/2007, 954/2011 e Portaria nº 020/2009 as quais dispõem sobre o Programa de Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 29 de abril de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.