O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as leis nº 657/2006, 732/2007, 954/2011 e Portaria nº 020/2009 as quais dispõem sobre o Programa de Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 29 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.