O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, os cargos de MOTORISTA I, ficando, desde já, o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-lo por designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas disposições a seguir:
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
MOTORISTA I |
22 |
44 h |
R$ 770,06 |
Art. 2º Os cargos, ora criados, serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.
Art. 3º A contratação em designação temporária para os cargos descritos no artigo anterior será de 12 (meses), podendo ser prorrogado.
Parágrafo Único. Em caso de concurso público os mesmos serão empossados e nomeados nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º O contratado em designação temporária está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.
Art. 5º A rescisão do Contrato em Designação Temporária antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência da Administração Pública Municipal;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.