O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na Autarquia Municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marilândia-ES, os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos vencimentos e carga horária, conforme Anexos I e II, com a finalidade de assegurar a eficiência da Autarquia Municipal.
Parágrafo Único. Os cargos referentes ao Anexo I são de natureza estatutária e estão submetidos às disposições contidas na Lei Complementar nº 016/2008, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia-ES).
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE, que serão suplementadas se necessárias, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.102, de 19 de novembro de 2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CARGO: Contador
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis do SAAE, responsabilidade técnica.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Elaborar normas de trabalho de contabilidade e/ou executá-las; escriturar e/ou orientar a escrituração dos registros contábeis; fazer levantamento e organizar balancetes patrimoniais e financeiro, efetuar perícias contábeis; participar de trabalho de tomada de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar no ponto de tomada de vista contábil o levantamento de bens patrimoniais; elaborar orçamentos anuais; preparar documentos para o Tribunal de Contas do Estado, inclusive envio de arquivos; auxiliar o setor administrativo e financeiro; promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas; proceder à conciliação de extratos e outros documentos contábeis; informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão económico-financeira da Instituição; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores; executar outras tarefas correlatas.
FORMAÇÃO: Nível superior em contabilidade e registro no CRC-ES.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
CARGO: Auxiliar técnico
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas dos trabalhos de obras e/ou manutenção/operacionais, como ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a operacionalização do sistema de água e esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recomposição de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções; auxiliar na operação de Estações de tratamento de água e de esgoto; manutenção de redes e ramais de água e esgoto, corte e religações de água e esgoto, auxiliar na leitura de medidores de água e entrega de contas, serviços de limpeza e conservação de moveis e imóveis, áreas e jardins; executar outras tarefas correlatas; cumprir normas de higiene e segurança do trabalho.
FORMAÇÃO: 1º grau incompleto.
CARGA HORÁRIA: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo variar conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério do SAAE.
CARGO: Químico
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto e controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população. Responsabilidade técnica.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Programar, organizar, orientar, supervisionar, dentro dos padrões preestabelecidos, as atividades referentes à operação do sistema de captação, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto; preparar reagentes químicos; fazer análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios; instruir e supervisionar a higiene da ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins; fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua área de atuação; promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho; fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e acompanhando o desenvolvimento dos serviços realizados; executar outras tarefas correlatas.
FORMAÇÃO: Nível superior em Engenheiro Químico e/ou Químico Industrial.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
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Auxiliar Técnico (Redação dada pela Lei n° 1.622, de 12 de abril de 2022) |
04 |
R$ 1.212,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
Contador |
01 |
R$ 1.900,00 |
Nível superior em contabilidade Registro no CRC-ES |
Químico |
01 |
R$ 1.900,00 |
Nível superior em engenheiro químico e/ou químico industrial Registro no CRQ-ES |
Coordenador de Compras/almoxarifado e Patrimônio (Cargo criado pela Lei n° 1.622, de 12 de abril de 2022) |
01 |
R$ 2.300,00 |
Ensino Médio
Completo. |