LEI Nº 1.122, de 18 de março de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, o cargo de Chefe do Setor de Licitação, o qual será regido pelas disposições a seguir:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÃO

01

30h

R$ 3.900,00

 

Art. 2º São atribuições do Chefe do Setor de Licitações, as entabuladas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O Chefe do Setor de Licitações será lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de março de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES

 

Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar e controlar o procedimento licitatório;

 

II - Despachar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com as justificativas inerentes;

 

III - Manter arquivo de todo o processo licitatório;

 

IV - Promover estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório, perseguindo a padronização do sistema de licitação;

 

V - Coordenar, controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar serem publicados;

 

VI - Acompanhar a compatibilidade entre os preços praticados para a Administração Pública e os usados para o mercado;

 

VII - Submeter a despacho a documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores e licitantes;

 

VIII - Supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação;

 

IX - Instruir recurso administrativo de sua competência; e

 

X - Elaborar editais e contratos.

 

XI - Dirigir, coordenar e controlar a execução de licitações;

 

XII - Determinar as modalidades de licitação;

 

XIII - Definir padrões de editais de licitação, minutas de contratos, aditivos, atas de registro de preço e demais instrumentos jurídicos.

 

XIV - Dentre outras julgadas necessárias ao bom andamento dos trabalhos desenvolvidos e da competência do Setor de Licitações.