A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica fixado em 25% (vinte e cinco por cento) o percentual de aumento para os Servidores Municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), exetuando aqueles que percebem como vencimento o Salário-Mínimo.
Art. 2º Fica fixado em 25% (vinte e cinco por cento) o percentual de aumento para os ocupantes de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal e da câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1989, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.