Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição e veículo para a APAE - Marilândia-ES no montante de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE
DE
RECURSO
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VALOR
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012 012 08 242 0035 2.093 4.4.90.52.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SUBVENÇÕES A ENTIDADES APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA APAE Equipamentos e Materiais Permanente |
10000000 |
2.650,00 |