LEI Nº 1.120, de 11 de março de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição e veículo para a APAE - Marilândia-ES no montante de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 11 de março de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

012

012

08

242

0035

2.093

4.4.90.52.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

SUBVENÇÕES A ENTIDADES

APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA APAE

Equipamentos e Materiais Permanente

10000000

2.650,00