LEI Nº 1.117, de 04 de fevereiro de 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ASILO CASA DO VOVÔ SIMEÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

Seção I

Do Objetivo

 

Art. 1º Fica instituído convênio entre o Município de Marilândia/ES e o Asilo Casa do Vovó Simeão, inscrito no CNPJ nº 27.086.438/0001-90, localizado na Rodovia do Café, KM 07, s/n, Bairro Carlos Germano Naumann, Colatina-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.

 

CAPÍTULO II

DO CONVÊNIO

 

Seção I

Do Objeto do Convênio

 

Art. 2º O convênio tem por objeto o abrigamento de idosos em situação de vulnerabilidade social, sem acompanhamento familiar.

 

Seção II

Da Prestação Pecuniária

 

Art. 3º O Município de Marilândia-ES fica obrigado a repassar ao asilo a prestação pecuniária necessária a complementação do benefício da aposentadoria dos idosos abrigados, totalizando o aporte mensal de um salário mínimo, a ser depositada na Conta nº 3850- 4, Agência 0112-0, Banco do Brasil (Casa do Vovô Simeão), em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.

 

§ 1º O Asilo Casa do Vovó Simeão apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.

 

§ 2º O Asilo Casa do Vovó Simeão, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo.

 

Art. 4º Para recebimento das parcelas do repasse, o Asilo Casa do Vovô Simeão deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Seção III

Dos Medicamentos

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS ficará obrigada a encaminhar ao Asilo Casa do Vovó Simeão, mensalmente, os medicamentos necessários ao tratamento dos idosos internados, mediante prescrição médica.

 

Capítulo II

Das Disposições Finais

 

Art. 7º O presente convênio tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2014.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 04 de fevereiro de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.