LEI Nº 1.113, dE 09 de janeiro de 2014

 

Altera o artigo 4º da Lei nº 848 de 20 de agosto de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 848 de 20 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O valor mensal do auxílio alimentação corresponderá a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do mês de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de janeiro de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.