A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão e estabelecida sua Simbologia, Quantidade e Valores, conforme Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.