LEI Nº 111, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão e estabelecida sua Simbologia, Quantidade e Valores, conforme Anexo I, que integra esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 18 de setembro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.