LEI Nº 1.111, de 17 de dezembro de 2013

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2014, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

SUBGRUPO

GRUPO

RECEITAS CORRENTES

 

29.398.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.098.200,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

290.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

157.800,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

1.192.600,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

30.309.500,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

99.900,00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA

(3.750.000,00)

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

1.000,00

 

TOTAL

 

29.400.000,00

 

Art. 3º A despesa total correspondente ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 29.400.000,00 (vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da despesa, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

ORÇADO

LEGISLATIVA

1.500.000,00

ADMINISTRAÇÃO

5.236.330,00

SEGURANÇA PÚBLICA

16.950,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.170.500,00

SAÚDE

6.679.445,00

TRABALHO

380.100,00

EDUCAÇÃO

8.471.875,00

CULTURA

52.700,00

URBANISMO

832.200,00

SANEAMENTO

1.162.100,00

GESTÃO AMBIENTAL

550,00

AGRICULTURA

1.396.050,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

49.900,00

COMUNICAÇÕES

13.200,00

DESPORTO E LAZER

598.100,00

ENCARGOS ESPECIAIS

550.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

290.000,00

TOTAL

29.400.000,00

 

ÓRGÃO

ORÇADO

%

CÂMARA MUNICIPAL

1.500.000,00

5,10

GABINETE DO PREFEITO

1.044.000,00

3,55

CONTROLADORIA INTERNA

198.400,00

0,67

PROCURADORIA MUNICIPAL

592.000,00

2,01

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ENGENHARIA E PROJETOS

190.000,00

0,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.862.680,00

6,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

891.700,00

3,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

2.048.000,00

6,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.396.600,00

4,75

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6.679.445,00

22,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8.471.875,00

28,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2.170.500,00

7,38

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

1.197.800,00

4,07

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

1.157.000,00

3,93

TOTAL

29.400.000,00

100,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

§ 2º Suplementar, em sua totalidade, os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;

 

§ 3º Suplementar, em sua totalidade, os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013.

 

Art. 6º É dispensada a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, até o limite autorizado na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os dispêndios previstos nesta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 17 de dezembro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.