LEI Nº 1.107, de 12 de dezembro de 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.071, DE 18 DE JUNHO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei nº 1.071 de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os ocupantes dos empregos de "Operadores de Máquinas, Operadores de Trator, Operadores de Motoniveladora, Operadores de Pá Mecânica e Operador de Retroescavadeira" lotados na Secretaria de Agricultura e na Secretaria de Obras e Serviços de Infraestrutura e no exercício da função.

 

Art. 2º A gratificação instituída no artigo 1º só será paga ao Operador que cumprir na totalidade sua escala mensal, sendo a assiduidade requisito essencial para sua concessão, devendo tal avaliação ser atestada pelo respectivo Secretário Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de junho de 2013,

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 12 de dezembro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.