O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei nº 1.071 de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A gratificação instituída no artigo 1º só será paga ao Operador que cumprir na totalidade sua escala mensal, sendo a assiduidade requisito essencial para sua concessão, devendo tal avaliação ser atestada pelo respectivo Secretário Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de junho de 2013,
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.