LEI
Nº 1.102, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE MARILÂNDIA-ES - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e
Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na
Autarquia Municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marilândia-ES, os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos
vencimentos e carga horária, conforme Anexos I e II, com a finalidade de
assegurar a eficiência da Autarquia Municipal.
Parágrafo Único. Os cargos referentes
ao Anexo I são de natureza estatutária e estão submetidos às disposições
contidas na Lei Complementar nº
016/2008, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Marilândia-ES).
Art. 2º As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE, que serão
suplementadas se necessárias, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 19 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CARGO: Contador
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes à
área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade,
responsabilizando-se pelos serviços contábeis do SAAE, responsabilidade
técnica.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Elaborar normas de
trabalho de contabilidade e/ou executá-las; escriturar e/ou orientar a
escrituração dos registros contábeis; fazer levantamento e organizar balancetes
patrimoniais e financeiro, efetuar perícias contábeis; participar de trabalho
de tomada de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios
informativos; orientar no ponto de tomada de vista contábil o levantamento de
bens patrimoniais; elaborar orçamentos anuais; preparar documentos para o
Tribunal de Contas do Estado, inclusive envio de arquivos; auxiliar o setor
administrativo e financeiro; promover a conferência e classificação dos
movimentos da tesouraria; controlar sob supervisão verbas recebidas e
aplicadas; proceder à conciliação de extratos e outros documentos contábeis;
informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; participar
de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão
econômico-financeira da Instituição; assessorar sobre problemas contábeis
especializados da instituição dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim
de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos
setores; executar outras tarefas correlatas.
FORMAÇÃO: Nível superior em
contabilidade e registro no CRC-ES.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas
semanais.
CARGO: Químico
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto e
controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população.
Responsabilidade técnica.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Programar,
organizar, orientar, supervisionar, dentro dos padrões preestabelecidos, as
atividades referentes à operação do sistema de captação, tratamento e
distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto; preparar reagentes
químicos; fazer análises fisico-químicas e
bacteriológicas e confeccionar os relatórios; instruir e supervisionar a
higiene da ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins;
fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos,
quadros e outros de sua área de atuação; promover o conserto e a manutenção dos
aparelhos e equipamentos de trabalho; fazer a interpretação dos exames,
análises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e acompanhando o
desenvolvimento dos serviços realizados; executar outras tarefas correlatas.
FORMAÇÃO: Nível superior;
Engenheiro Químico e /ou Químico Industrial.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas
semanais.
CARGO: Auxiliar Técnico
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas
diversas dos trabalhos de obras e/ou manutenção/operacionais, como ajudante de
pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a operacionalização do sistema
de água e esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: executar trabalhos
manuais e/ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro,
pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção,
ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como,
abertura e recomposição de valas, carregamento de tubos e de materiais
diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos, carregamento de tanques
de produtos químicos e preparo das respectivas soluções; auxiliar na operação
de Estações de tratamento de água e de esgoto; manutenção de redes e ramais de
água e esgoto, corte e religações de água e esgoto, auxiliar na leitura de
medidores de água e entrega de contas, serviços de limpeza e conservação de
moveis e imóveis, áreas e jardins; executar outras tarefas correlatas; cumprir
normas de higiene e segurança do trabalho.
FORMAÇÃO: 1º Grau Completo
CARGA HORÁRIA: 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, podendo variar conforme o órgão de lotação do servidor,
exigindo escalas de plantão, a critério do SAAE.
CARGO: Assessor Jurídico
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoria
jurídica nas áreas administrativa, tributária, trabalhista e cível, tanto nos
aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas
a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões
da empresa.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Administrar o
contencioso da autarquia em todas as instâncias, acompanhando os processos
administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de
segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e
interesses da autarquia; analisar todos os tipos de contratos firmados pela
autarquia e avaliar os riscos envolvidos visando garantir uma situação de
segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com terceiros;
orientar todas as áreas da Autarquia em questões relacionadas com a área
jurídica visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam
dentro da lei; acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando
todas as providências necessárias para resguardar os interesses da empresa,
inclusive fazendo impugnações quando necessário; recomendar procedimentos
internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades da autarquia
dentro da legislação e evitar prejuízos; analisar a situação de clientes
potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes às áreas
envolvidas para evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa; coordenar
os escritórios de assessores jurídicos externos, contratando advogados em
outras localidades, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária
em cada caso; assessorar nas negociações para compra e venda de imóveis.
Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; preparar
defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos órgãos envolvidos.
FORMAÇÃO: Bacharel em direito
e registro OAB.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas
semanais.
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