LEI Nº 1.100, de 13 de novembro de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL 40 HORAS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, o cargo de Engenheiro Civil 40 horas, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-lo por designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas disposições a seguir:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

ENGENHEIRO CIVIL

01

40 h

R$ 4.620,37

 

Art. 2º São atribuições do Engenheiro Civil 40 horas, as entabuladas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O Engenheiro Civil 40 horas será lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Infraestrutura - SEMUR.

 

Art. 4º A contratação em designação temporária para o cargo descrito no artigo anterior será de 12 (meses), podendo ser prorrogado.

 

Art. 5º O contratado em designação temporária está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.

 

Art. 6º A rescisão do Contrato em Designação Temporária antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência da Administração Pública Municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de novembro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL

 

Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:

 

- Supervisão, coordenação e orientação técnica;

- Estudo, planejamento, projeto e especificação;

- Estudo de viabilidade técnico-económica;

- Assistência, assessoria e consultoria;

- Direção de obra e serviço técnico;

- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

- Desempenho de cargo e função técnica;

- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;

- Elaboração de orçamento;

- Padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Execução de obra e serviço técnico;

- Fiscalização de obra e serviço técnico;

- Produção técnica e especializada;

- Condução de trabalho técnico;

- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

- Execução de instalação, montagem e reparo;

- Operação e manutenção de equipamento e instalação;

- Execução de desenho técnico;

- Dentre outras que se fizerem necessárias ao atendimento do interesse público.