LEI Nº 1.096, DE 31 de outubro de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Cultura, Industria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I deste Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

080001.2060100192.028 - Assistência ao Pequeno e Médio Produtor

44905200000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ficha 142.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei 868/2009 - Plano Plurianual, a ação constante nesse crédito especial.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 31 de outubro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

120

001

04

122

0042

3.034

4.4.90.51 000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, DESPORTO E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, DESPORTO E LAZER

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

APOIO ADMINISTRATIVO À SECRETARIA DE CULTURA

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

Equipamentos e Material Permanente

10000000

5.000,00