O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Cultura, Industria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I deste Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
080001.2060100192.028 - Assistência ao Pequeno e Médio Produtor
44905200000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ficha 142.
Art. 3º Fica incluído na Lei 868/2009 - Plano Plurianual, a ação constante nesse crédito especial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 31 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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120 001 04 122 0042 3.034 4.4.90.51 000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, DESPORTO E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, DESPORTO E LAZER ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO À SECRETARIA DE CULTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Equipamentos e Material Permanente |
10000000 |
5.000,00 |