O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Atlética de Marilândia-ES, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo Único. A Associação Atlética de Marilândia-ES apresentará a devida prestação de contas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal até o dia 31 de dezembro de 2013, sob pena de devolução do valor ora repassado.
Art. 2º Para recebimento da parcela do repasse ora autorizado, a Associação Atlética de Marilândia-ES deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As normas e condições são as estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 31 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.